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Retorno do direito a contagem de tempo de serviço entre maio 2020 e dezembro 2021

         

Foi aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), da Câmara dos Deputados, substitutivo que restabelece direitos dos servidores que foram suprimidos durante o período da pandemia da covid-19. O substitutivo altera a Lei Complementar 173/2020 que congelou a contagem de tempo de serviço de servidores públicos, no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes.

A alteração proposta no substitutivo da Comissão autorizará os estados e municípios a concederem as vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores e empregados públicos. A principal vantagem é a contagem de forma retroativa do período entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

O projeto ainda deve passar por apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser aprovado em plenário.

A aprovação da matéria na Câmara Federal é fundamental para que se faça justiça aos servidores públicos que foram essenciais na luta contra a covid-19 e na mitigação de suas consequências.

A Astec vem acompanhando os trâmites e desdobramentos do Projeto que corrige uma injustiça posta pela LC 173/20 aos servidores públicos.

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