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UTILIDADE PÚBLICA: SMS declara Emergência em Saúde Pública relativa à Leishmaniose Visceral Humana

PADRÃO DE OCORRÊNCIA DE LEISHMANIOSE VISCERAL HUMANA EM PORTO ALEGRE

DECLARA Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal por alteração do padrão de ocorrência de Leishmaniose Visceral Humana em Porto Alegre, e, Considerando a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de leishmaniose visceral humana, com a ocorrência do Primeiro Caso Humano, com óbito, em Porto Alegre; Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde Municipal, para identificação e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos de ocorrência de novos casos humanos; Considerando a necessidade de se
estabelecer um plano de resposta a esse evento, por seu caráter inusitado, e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte a população exposta ao risco de transmissão; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:
Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal (ESPIM).
Art. 2º Estabelecer a Sala de Situação como mecanismo de gestão municipal coordenada da resposta a esse evento inusitado; Art. 3º A gestão da Sala de Situação estará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde que tem como atribuições:
I – Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, nos termos da Portaria 633/2016; II – Articular-se com os gestores municipais e estaduais; III – Articular-se com outros órgãos e secretarias municipais, assim como setores intersetoriais; IV – Encaminhar a Secretaria Municipal da Saúde, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre o Evento e as ações administrativas em curso; V – Divulgar a população informações relativas a esse Evento; VI – Propor, de forma justificada, as demais instâncias de Gestão Pública da Saúde (Estado e União):
a) o acionamento da Força Nacional do Sistema Único de Saúde;
b) a contratação temporária de profissionais, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
c) a aquisição de bens e insumos, assim como a contratação de serviços necessários para a atuação na ESPIM;
d) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;
e) o encerramento da ESPIM.

Art. 4º Esta Portaria, 1438 de 09/11/16, entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2016.
FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.

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