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Seminário Astec Plano de Carreira e Efeito Cascata

O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira, 29/10, no auditório da Escola de Gestão Pública, 14º andar da prefeitura, com 114 presentes, entre sócios da Astec, não sócios e representantes de entidades.

 

O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira, 29/10, no auditório da Escola de Gestão Pública, 14º andar da prefeitura, com 114 presentes, entre sócios da Astec, não sócios e representantes de entidades, e contou com a participação do procurador Edmilson Todeschini, da Procuradoria Geral do Município, esclarecendo sobre “efeito cascata”; da supervisora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, psic. Suzana Coelho; do representante da empresa Quântica, responsável pela revisão do Plano de Carreira dos servidores, Ney Villa e do adm. Luiz  Herni Pinto Michel, conselheiro deliberativo da Astec, que contextualizou o evento a partir de seus estudos, relacionados ao documento Leitura da Astec de Plano de Carreira, protocolado, em fevereiro último, para apresentação às secretarias da prefeitura de Porto Alegre, sob expediente nº 001.006329.14.4.

Na abertura do evento, a presidente da Astec, biól. Isabel Junqueira saudou o auditório lotado e atento e fez um breve relato sobre os esforços que têm sido envidados pela Entidade no sentido de buscar a devida valorização aos técnicos de nível superior (NS), no âmbito dos dois temas em questão: Plano de Carreira e “efeito cascata”. A presidente do Conselho Deliberativo da Astec, enf. Lurdes Tura, que também compôs a mesa, falou sobre a importância de reforçar as associações para fazer frente a um contexto conturbado como os servidores vivem neste momento. E convidou todos: “- Associem-se!”

A supervisora de RH da SMA, Suzana Coelho, detalhou o andamento do processo do Plano de Carreira dos servidores da PMPA, dividido em cinco etapas, desde o diagnóstico da realidade dos servidores sob diversos aspectos, até a capacitação para implantação e administração do novo plano, com previsão de conclusão em agosto de 2015.

Em seguida, apresentou-se Ney Villa, representante da Quântica – Empresa de Consultoria e Serviços, esclarecendo que o plano precisa tratar a realidade de cada estrutura, pois “são várias prefeituras dentro de uma”, diz. “Detectamos que há diferenças entre estruturas remuneratórias, com leis criadas para atender cada grupo particular, esquecendo do todo”, explica ele, reforçando que, “na administração pública, os políticos que ocupam postos de gestores precisam ter conhecimento técnico compatível.”

O adm. Luiz Herni Pinto Michel, do Conselho Deliberativo da Astec, apresentou estudo que demonstra o achatamento salarial sofrido pelos servidores, ao longo dos 26 anos que já dura o atual plano, que deveria ser uma ferramenta gerencial eficaz: “Não estamos participando de praticamente nada do que está sendo feito” – disse – “mas, sabemos dos problemas existentes com o plano que temos, que não é plano de carreira e, sim, plano de cargos isolados.” Com uma sucessão de tabelas, rapidamente evidenciou o desaparecimento da curva  salarial inicialmente prevista e reforçou a necessidade de que se assegure a escolha correta entre o plano de cargos (que agora temos) e o plano de carreira (que queremos) .

Uma das apresentações que suscitou grande número de perguntas foi sobre o “efeito cascata”, e o risco iminente de redução de 20% a 30%, em média, nos salários da maioria dos servidores. O procurador Edmilson Todeschini, da Procuradoria Geral do Município (PGM), disse que, em 1998, um grupo de procuradores alertou a Administração do perigo que representava para os vencimentos dos servidores a superposição de gratificações. O alerta foi repetido reiteradas vezes, sem, contudo, ser levado em consideração. Até que, em 2010, o Ministério Público (MP) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município, na Comarca de Porto Alegre. Em primeira instância, foi negada liminar ao pedido do MP de acabar com o “efeito cascata”. O MP entrou com agravo de instrumento, e o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a negativa. Ao mesmo tempo, a PGM insistia que o governo optasse por um caminho mais seguro, acabando com a superposição e buscando compensações, mas, sem sucesso. Mais adiante, o juiz da 5ª Vara julgou a ACP improcedente porque RTI e RDE têm nome de gratificação, mas não têm essência de gratificação. Mas, o MP apelou e o TJ deu, em julho deste ano, provimento, julgando procedente a ação e determinando a desconstituição do “efeito cascata”, com esteio sobre decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria interpôs embargos de declaração, um recurso jurídico que visa esclarecer obscuridades e omissões, das quais, uma teve provimento: o TJ reconheceu que inativos e pensionistas não são mencionados na petição inicial, portanto, são excluídos. Foi interposto novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça, contudo, não há efeito suspensivo de cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, o que significa que o “efeito cascata” deve ser desconstituído de imediato. Na tarde dessa terça-feira, 28/10, a PGM solicitou, através de ação cautelar, que seja concedido o efeito suspensivo. A boa notícia, porém, é que, quanto a preocupação relativa à dívida que cada servidor acumulou durante o período que recebeu seus salários com “efeito cascata”, o Tribunal de Justiça entendeu que  o recebimento foi de boa fé, portanto, não terá de haver devolução ao erário. Apenas o regime de trabalho e a função gratificada foram questionados pela ACP, enquanto gratificações concedidas anteriormente a Emenda Constitucional 19/98 não sofrem questionamento. Nas concedidas posteriormente, apesar da proibição constitucional de redução de salários, prevalece a regra de que não se pode perceber vantagens em desacordo com  a lei. Portanto, vale a decisão judicial que impõe à PMPA que retire o “efeito cascata” e isso reduz salários.

O procurador Todeschini recomenda o acompanhamento da tramitação da Ação Civil Pública que, a cada movimento, ganha novo número de processo. No site www.tjrs.jus.br, clique em processos / clique em acompanhamento processual
/ clique em acórdãos / clique em inteiro teor

Números dos processos para consulta

001/1.10.0165223-2 – inicial
70041548348 – agravo de instrumento
70054409776 – decisão no recurso de apelação
70061360608 – decisão nos embargos de declaração

Após as exposições dos participantes, o Seminário abriu espaço para as perguntas da plateia. A Astec havia preparado uma listagem de questões que não puderam ser respondidas, por falta de tempo. Mas, os participantes convidados responderam perguntas dos representantes de entidades e da plateia. Confira!

Armando Rodrigues – presidente da APMPA
Preocupa que a Suzana (supervisora de RH da SMA) disse que, pela LC 701/2012, a Procuradoria deixou de  ser órgão de governo para ser órgão de Estado. Por isso, como os professores, estamos fora. Entretanto, a PRocuradoria deve estar presente em tudo. A pergunta é: Será encaminhada a minuta à Procuradoria, depois de pronta, para análise?

Resposta Suzana Coelho
A Procuradoria participa do GT Técnico, portanto, necessariamente a minuta passará pela Porcuradoria especializadas.
Sobre a contratação da Quântica, embora reconhecendo a capacidade do corpo técnico, a opção foi por uma visão externa, por que é imparcial, e muitos municípios têm feito assim.

Sergio Brum – Senge
Cumprimento a Astec por abrir a possibilidade de alguma colaboração ao Plano de Carreira, já que o corpo de servidores da Prefeitura apresenta competência técnica para tal. E dizer à Suzana, que causa estranheza a contratação de empresa terceirizada, tendo em vista a capacidade técnica do corpo de funcionários da prefeitura. E pergunto, sobre a Gratificação de Alcance de Metas (GAM) qual será a continuidade na negociação com os engenheiros? Ao Ney, peço que antecipe o que se pensa em relação à política de gratificação, quando hoje quem faz as mesmas funções, dependendo do lugar, chega a perceber remuneração três vezes maior.

Resposta Suzana Coelho
Sobre a “Gratificação dos Engenheiros” (GAM), o Comitê de Política Salarial está trabalhando nisso. E, com relação a outra pergunta, foi contratada a empresa, embora reconheça a capacidade do corpo técnico, porque é um visão de fora, imparcial, e muitos municípios têm feito assim.

Resposta Ney Villa
Como sempre falo, há várias prefeituras dentro de uma. O diagnóstico deve mostrar exatamente como. Mas, a regra é quem faz uma função tem a remuneração compatível e igual, em qualquer lugar da prefeitura. Função igual, salário igual.

Carlos Luz – Asad
Começo destacando um problema: o GT não tem representantes indicados pelos cargos e funções, são indicados pelos secretários. Outro ponto é a questão do achatamento, apresentada pelo colega Herni, da Astec: somos 1.600 assistentes administrativos em toda a PMPA, a qema prefeitura repassa cada vez mais atribuições, em vez de contratar os técnicos de nível superior necessários. Há cada vez mais assistentes administrativos e cada vez mais desvalorizados. Por fim, o terceiro ponto: já, há 16 anos, a PGM avisa o governo sobre o risco de perda salarial com o “efeito cascata”. O que pensa o governo agora para resolver isso? Para resolver essas questões todas?

Resposta Suzana Coelho
Sobre a questão da isonomia e do achatamento, a diretriz é a revisão geral do sistema remuneratório. Sobre os servidores necessários em cada posto, o diagnóstico vai indicar quem está onde.

QUESTÕES PLATEIA – respondidas
Perguntas formuladas, por escrito, para Suzana Coelho

1. Qual o valor pago a Consultoria do inicio do Projeto até agora?
Resposta: O valor total do contrato com a empresa Quântica é de R$ 1.604.000,00 (hum milhão seiscentos e quatro mil reais), dos quais R$ 490 mil (quatrocentos e  noventa mil reais) já estão pagos.

2. O diagnóstico abrangeu a SMF, Gestão e outros contemplados com GRFPO e outras gratificações?
Resposta: A SMF, inclusive, compõe o GT Técnico.

3. Como ficam os cargos com atividades iguais desempenhada em secretarias diferentes e salários diferenciados? Vai haver comparação? Vou me aposentar em dezembro. Devo me aposentar antes ou depois da implantação do plano de Carreira para perder menos?
Resposta: Sobre os cargos, a partir do diagnóstico inicial, a diretriz é de revisão geral do sistema remuneratório.

4. Qual o impacto da implementação do Plano de Carreira para os trabalhadores que ingressaram antes de 1998 e para os aposentados?
Resposta: O impacto deverá ficar determinado a partir da costura de todos os dados apurados no diagnóstico.

5. Como o plano aprovado será resguardado nas trocas de governo? Ou seja este plano corre o risco de engavetado?
Resposta: Nossa preocupação é de que seja finalizado na metade de 2015, ainda nesta gestão, para evitar que se prolongue.

6. Falar um pouco mais do diagnóstico.
Resposta: O diagnóstico é composto de um levantamento documental, seguido de da análise criteriosa da estrutura organizacional da PMPA, com visitas técnicas e reuniões com gestores, buscando entender a cultura organizacional da prefeitura e fazer a análise da composição da remuneração e das gratificações percebidas pelos servidores.

7.  O Plano de Carreira vai acabar com as distorções  hoje existentes: cargos x secretarias x gratificações x FGs?
Resposta: O objetivo é um sistema remuneratório, alinhado com o sistema de gestão, que não ultrapasse 5% da atual despesa de pessoal no momento da implementação, observando-se, ainda o limite constitucional da folha de pagamento, e sem as distorções que têm sido sinalizadas pelo TCE.

8.  Os regimes de trabalho como ficam?
Resposta: Ainda não há uma definição final sobre este ponto.

9. Porque apenas foram ajustados alguns cargos antes do plano e categorias que têm demandado o Executivo há mais de 02 anos não foram contempladas?
Resposta: Há uma preocupação em possibilitar a maior participação possível das pessoas nas entrevistas do diagnóstico, falando sobre seu cargos e suas funções, além de visitas técnicas e reuniões com gestores, para que o novo plano seja balizado de acordo com as necessidades e com a realidade dos servidores, adequando-se os cargos.

10.O patamar de 5% de oneração da folha é quase equivalente a reposição inflacionária concedida legalmente (obrigatória). Será o suficiente? E se o patamar exceder, será aplicado o plano?
Resposta: Foi estabelecido o patamar de 5% da atual despesa com pessoal par ao sistema remuneratório para que se asseguradas as condições de viabilizar o plano, no momento da implementação, respeitando, ainda, o limite prudencial de 12%.

Perguntas formuladas, por escrito, para Ney Villa

1. Como entrevistar um representante de cada cargo, como informou Suzana Coelho, pode informar as atividades para toda a PMPA (sobre esse cargo)?
Resposta: A tentativa foi de que se entrevistasse pelo menos um representante de cada cargo, para que nenhum cargo ficasse a descoberto, mas as entrevistas foram tomadas também de todos os servidores que pediram para ser entrevistados e o diagnóstico é baseado também em cruzamentos de informações prestadas pelos gestores e pela análise documental, nã apenas nas entrevistas. O objetivo é que se tenha o melhor diagnóstico possível.

2. Comparação com outras diferentes Prefeituras, equiparando a “média de mercado” da iniciativa privada: “falácia”. Por que não adotar uma remuneração, mesmo como adicional variável, baseada na arrecadação municipal?
Resposta: A proposta de sistema remuneratório para esta revisão do plano de carreira será alinhada com o modelo de gestão por competências, que é o modelo de gestão implantado. E é o que se observa nas prefeituras que guardam similaridades com as características de Porto Alegre. Por isto, a opção.

3. Qual o entendimento da Consultoria quanto a remuneração por Especialização, Mestrado e Doutorado?
Resposta: Os adicionais por especialização, mestrado e doutorado na área de atuação do servidor qualifica o serviço prestado e, portanto, devem ser estabelecidas do mesmo modo que se estabelece na iniciativa privada, com um percentual sobre o vencimento básico, de forma isonômica.

4. Qual o impacto atuarial e previdenciário do novo plano de carreira e quem irá pagar estes custos, pois o sistema público é solidário e contributivo?
Resposta: Ainda é desconhecido o impacto do custo de implantação do novo plano. Estes dados só serão passíveis de definição ao final da apuração de todas as informações para implantação dos novos planos – porque não é apenas um plano.

5. A implantação do novo plano de carreira, cargos e salários na PMPA, na visão da consultoria contratada, Quântica, em um paradigma que consolida a gestão por competências na administração pública, utiliza somente a ótica meritocrata para atingimento de resultados. Para se atingir resultados de forma eficiente, eficaz e efetiva também deve-se valorar capacidade de: aperfeiçoamento e retenção de talentos; nível de gratificação e capacitação de quadro funcional, conforme realidade do município de Porto Alegre, em especial, a realidade do cargo atual de assistente administrativo, que embora ainda tenha exigência mínima de qualificação de ensino médio, apresenta quadro funcional em conhecimento e pertencimento ao Poder Executivo municipal de Porto Alegre, laborando a  3, 5, 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos ou mais e, em sua grande maioria, com qualificação de ensino médio técnico superior incompleto, com 10%, 25%, 50%, 74% ou mais, superior completo etc, e capacitação que geram resultado.
Resultado: A preocupação desta revisão é estabelecer novos planos capazes de remuneração adequada a cada função, oferecendo perspectivas de carreira. De modo que, em todos os cargos, o servidor saiba previamente, com clareza, o que tem a fazer para ser promovido na carreira.

Perguntas formuladas, por escrito, para o Procurador Edmilson Todeschini

1. Em relação ao “efeito cascata”, vai haver redução salarial? E se houver, isto não é inconstitucional?
Resposta: Gratificações concedidas antes da Emenda Constitucional 19/98 não sofrem questionamento. Nas concedidas depois, apesar da proibição constitucional de redução de salários, prevalece a regra de que não se pode perceber vantagens em desacordo com  a lei. Portanto, vale a decisão judicial que impõe à PMPA que retire o “efeito cascata” das gratificações e isso, sim, reduz salários.

2. O conceito e/ou interpretação do RTI e RDE é o mesmo?
Resposta: RTI é regime de tempo integral e RDE é regime de dedicação exclusiva. No caso do RDE, o servidor não pode ter nenhuma outra ocupação laboral remunerada, nem mesmo carreira médica ou atividade didática. No caso do RTI não tem essas restrições.

Também prestigiaram o Seminário: CRA-RS, Senge-RS, Acespa, APMPA, Asad, Aiamu, AFM, Aeapoppa, ASSDMAE e Ascontec. 

ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM UNIDADE E AÇÃO.
DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2013/ 2014

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