quinta-feira , março 28 2024
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Ressegregação de massas

O diretor-geral do Previmpa, Renan Aguiar, em dobradinha com o prefeito Nelson Marchezan Júnior, mais uma vez desrespeita e ignora a decisão do Conselho de Administração (CAD), que rejeitou, por ampla maioria, o Projeto de Ressegregação de Massas, bem como desconsidera manifestação do Conselho Fiscal, que recomenda aguardar conclusão de auditorias antes de qualquer discussão sobre alterações. Também ignorou parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que afirma que o projeto afronta a legislação federal.
O único voto favorável ao projeto dentro do CAD foi do próprio Renan, na condição de conselheiro, sendo que, dos demais conselheiros, 18 votaram contra o envio do projeto e houve uma abstenção.
O Relatório do Conselho alerta para a necessidade de atendimento à Portaria 464/2018, que exige estudo técnico atuarial para implementação da ressegregação, sendo que o cálculo atuarial atualizado para fornecer base ao plano de ressegregação está sendo questionado via pedido de auditoria externa do TCE-RS, aprovado pelo Conselho de Adminstração do Previmpa, após detalhada análise do Conselho Fiscal da autarquia, que considerou “imprescindível a contratação de uma auditoria externa que possa analisar as inconsistências verificadas em 2018 e indicar correções que garantam que no longo prazo o plano capitalizado tenha condições de cumprir com os compromissos assumidos frente aos servidores a ele vinculados”. Além disso, a base do cálculo atuarial pode sofrer profundo abalo de suas premissas via reforma da previdência, em curso no Congresso Nacional.
Além disso, o Conselho Fiscal da autarquia manifestou, por meio de ofício, o entendimento de que qualquer alteração nos compromissos do referido plano deve ser subordinada à conclusão das auditorias externas em andamento no Previmpa.
Também a PGM emitiu parecer desfavorável alegando que “a proposta afigura-se inviável na medida que afronta disposição expressa da Lei Federal, artigo 1º, inciso III da Lei Federal 9717/1998, tendo em vista que o valor existente no fundo previdenciário em razão do regime capitalizado somente poderá ser utilizado para pagamento de benefícios do próprio regime e não para suportar despesas oriundas de benefícios de outros regimes, como, no caso, o de repartição simples“. O parecer conclui que “tendo em vista a disposição legal expressa, há vedação em Lei Federal para a alteração pretendida, não havendo condições de o mesmo ser aprovado, sob pena de cometimento de ilegalidade”.
Diante de tantos riscos e adversidades constatadas e comprovadas, o diretor-geral do Previmpa insiste em não cumprir orientações e pareceres dos demais órgãos legais do ente público, orientando o prefeito Marchezan a enviar o projeto à Câmara, mesmo com a rejeição do Conselho de Administração e com a recomendação da PGM alertando para a falta de condições de o mesmo ser aprovado sob pena de cometimento de ilegalidade.
A Astec se posiciona contrariamente ao PLCE 007/2019, que transfere o ônus sobre as despesas com pensões do regime de repartição simples, que é de responsabilidade do caixa da Prefeitura, para o regime capitalizado do Previmpa, que administra os valores das contribuições dos servidores do município.
Espera-se que haja bom senso por parte dos vereadores e a Câmara rejeite o projeto para que não haja prejuízos irreparáveis ao Previmpa, a ponto de tornar inviável a aposentadoria dos segurados do plano capitalizado.
Mais informações:
Processo SEI: 19.13.000004339-9.

ASTEC – Diretoria Executiva 2019/2020
RESISTIR E AVANÇAR

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