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O pacote também traz muitos outros prejuízos aos servidores e suas famílias

Ontem, 30 de novembro, já no final de seu mandato, o prefeito Nelson Marchezan Júnior mandou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 18/2020 que, entre outros prejuízos, reduz em até 50% as pensões das viúvas/viúvos de servidores municipais.

Considerando-se que à época do óbito de servidor aposentado, pela idade do casal, em geral não tem outros dependentes além da esposa/esposo, significa que a viúva ou viúvo terá que responder pelas despesas do casal e manutenção do patrimônio adquirido contando com apenas 50% da renda do falecido(a). Isso significa uma redução no padrão de vida do cônjuge remanescente, inclusive com redução do patrimônio.

A medida é absurda visto que o servidor contribuiu, durante toda a sua vida funcional e continua contribuindo, embora aposentado, para assegurar aposentadoria e pensão no valor integral de sua remuneração ou provento – e não há, no projeto, nenhuma previsão de devolução corrigida monetariamente dessa parte da contribuição.

Hoje, os vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões são reajustados pelo mesmo índice concedido aos servidores ativos. Se aprovado, este projeto irá restringir os reajustes aos índices concedidos ao regime geral da previdência. Os servidores públicos de Porto Alegre contribuem para o regime próprio e as contribuições preveem a forma de reajuste atual. Mais prejuízo para os servidores!

O projeto também limita a pensão para dependentes com deficiência ao limite do Regime Geral, o que, para todos os técnicos de nível superior, resulta em redução superior a 50% dos valores do vencimento ou provento do servidor falecido.

Além da redução de 50% do vencimento/proventos do servidor falecido, no caso de o cônjuge remanescente ter aposentadoria superior a um salário mínimo, decorrente de suas contribuições ao regime geral ou regime próprio de previdência, terá essa aposentadoria reduzida a 60% do que exceder esse valor. No caso do cônjuge remanescente possuir aposentadoria superior a quatro salários mínimos, além da redução na pensão, perderá 90% da parte que exceder esses quatro salários mínimos.

Estas considerações são apenas com relação à pensão por morte, mas o projeto prevê muitos outros prejuízos ao servidor municipal e às suas famílias.

Nos próximos dias, continuaremos informando a você, nosso associado, sobre os prejuízos que o governo, prosseguindo na destruição da carreira pública, quer impor aos servidores públicos municipais. Acompanhe pelo nosso site www.astecmpa.com.br  e www.facebook.com/astecpmpa.

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