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Efeito Cascata: como está a legislação e como proceder

O atuário Dalvin de Souza, que trabalhou na elaboração da proposta das alterações da legislação para corrigir com justiça o Efeito Cascata, em entrevista à Assessoria de Comunicação da Astec, informa como os servidores devem proceder no final deste mês de outubro de 2015.

 

Sancionadas pelo Executivo Municipal, a Lei Complementar 768, de 01 de setembro de 2015 altera o Estatuto dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) e a Lei 11.922, de 23 de Setembro de 2015, tem o objetivo de adequar a legislação municipal aos preceitos da Constituição Federal de 1998 (CF). Essas mudanças são resultado da luta e empenho dos servidores públicos municipais na busca de uma solução justa ao problema do Efeito Cascata, gerado pela reforma da CF realizada pela Emenda Constitucional 19/1998.
O atuário Dalvin Gabriel de Souza, que trabalhou na elaboração da proposta das alterações, explica que essas normas entraram em vigor a contar de 1º de outubro 2015. Portanto, alerta ele, cabe a todos os servidores ficarem atentos e analisarem as alterações das leis ao comparar seu contracheque de outubro/2015 em relação ao mês de setembro/2015.
Se as alterações no sistema de pagamento da PMPA forem corretamente realizadas, não deverá ocorrer diferença entre os valores recebidos pelo servidor nesses dois meses, salvo parcelas variáveis e temporárias, as quais não devem alterar significativamente seu valor unitário, finaliza Dalvin.

Confira as legislações pelo site da Astec em

LEI COMPLEMENTAR Nº 768, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

LEI Nº 11.922, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

LEI Nº 11.929, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

Foi publicado no E-SMA, uma simulação das vantagens que passam a integrar os contracheques.

Em anexo encaminhamos o informe oficial da PMPA sobre o cálculo do efeito cascata, inclusive com a Gratificação de Gestão e Desempenho ou Gratificação de Desempenho e Gestão, para os servidores que possuem FG incorporada.

 

Os exemplos apresentados mostram na prática a aplicação da nova lei que elimina o efeito cascata.

 

Nos demonstrativos apresentados aparecem a nova forma de cálculo do Regime de Trabalho, que não terá mais os percentuais fixos de 50% ou 100% e que vão variar em função do tempo de serviço do funcionário e da composição dos vencimentos.

 

Da mesma forma aparecem os cálculos da nova Gratificação, com os valores que complementam a remuneração do funcionário e que correspondem aos valores que anteriormente faziam parte do Regime de Trabalho e que caracterizavam o efeito cascata.

Abaixo compilamos a informação contida no site da SMA como os passos para acesso direto, caso vc não consiga acessar o anexo:

 

CONFIRA:

Adequações da remuneração à nova legislação
Conforme anteriormente informado, a folha salarial de outubro virá com as adequações à legislação aprovada em julho de 2015 para solucionar o chamado "efeito cascata" na remuneração dos servidores municipais.

Para facilitar o entendimento, a Secretaria Municipal de Administração (SMA) elaborou um demonstrativo das situações remuneratórias em seus respectivos regimes de trabalho e demais gratificações abrangidas. Para acessá-lo, clique aqui.

O demonstrativo também está disponível no site da prefeitura, na página da SMA (www.portoalegre.rs.gov.br/sma), através do seguinte caminho: Espaço do Servidor > Outras Informações > Efeito cascata – Adequação da remuneração.

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DIRETORIA EXECUTIVA – GESTÃO 2015/2016

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