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É nessa quinta, às 18h

Assembléia Geral da Astec para discutir estatuto

 

Prezado Associado, Agende-se para essa quinta-feira: Tem Assembléia Geral da Astec No Senge, Av. Érico Veríssimo, 960 – sala 1 Às 18h (1ª chamada) 18h30min (2ª chamada) Para discutir alterações no estatuto da entidade. O documento final está disponibilizado abaixo. Confira. A sua presença é fundamental. Valorize a sua entidade: visite www.astecpmpa.com.br ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA ENTIDADE E SEUS FINS Art . 1 – A Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre, ASTEC, é uma sociedade Civil, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e duração indeterminada, fundada em 8 de junho de 1994. Art.2 – A ASTEC tem por finalidade representar e defender os interesses de seus associados e em especial : a) reivindicar e desenvolver atividades visando a retribuição pecuniária justa e condições adequadas de trabalho para o pleno cumprimento de suas obrigações funcionais ; b) reivindicar e desenvolver atividades visando a observância da correta assistência à saúde e Previdência por parte do Município ; c) reivindicar e desenvolver atividades visando o respeito ao seu exercício profissional ; d) promover o seu congraçamento e espírito de solidariedade ; e) desenvolver atividades que visem o aprimoramento de seus conhecimentos técnicos e de seu nível cultural ; f) representar, judicial ao extrajudicialmente, em assuntos de natureza funcional, quando expressamente autorizada. Art. 3 – É vedado à ASTEC exercer qualquer função de natureza político-partidária ou religiosa, assim como assumir posição favorável a qualquer forma de discriminação . Art. 4 – A ASTEC tem sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul . CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DA RENDA Art.5 – O Patrimônio Social é ilimitado e se constitui de bens móveis e imóveis, direitos e ações, títulos de rendas, livros, documentos, dinheiro em espécie, depósitos em estabelecimentos de crédito e quaisquer outros valores pertencentes a entidade . Art. 6 – A renda social é constituída de : a) das contribuições cobradas dos associados ; b) auxílios e subvenções concedidas por pessoas de direito público ou privado, contribuições, doações e participações em convênios ; c) outras rendas . Art.7 – As rendas e recursos da ASTEC somente poderão ser aplicadas no cumprimento dos fins visados pela entidade, não podendo haver distribuição de lucros, bonificações ou salários a dirigentes ou sócios sob qualquer forma ou pretexto . Art.8 – Em caso de extinção da ASTEC, seu patrimônio , após o pagamento das eventuais dívidas da entidade, será doado à instituição de assistência que preste serviços à comunidade municipária . CAPÍTULO III DOS SÓCIOS Art.9 – O quadro social da ASTEC é constituído das seguintes categorias de sócios : a) fundadores – os que assinaram a ata de fundação ; b) efetivos – os que , funcionários municipais de Porto Alegre, detentores de cargo de provimento efetivo de nível superior, ou aposentados nos mesmos, tiverem suas propostas de sócios aceitas pela entidade ; c) beneméritos- os sócios das categorias que aludem as alíneas anteriores que , por relevantes serviços prestados à ASTEC, se tenham tornado merecedores dessa distinção ; d) honorários – as pessoas alheias ao quadro social que se enquadrarem nas disposições da alínea anterior; e) Contribuintes – os que, funcionários ativos, inativos e pensionistas do Município de Porto Alegre, enquanto participarem de algum convênio através da ASTEC com desconto em folha de pagamento; Parágrafo único – os títulos de sócio benemérito e honorário serão conferidos por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo, mediante o voto de 2/3 ( dois terços) de seus integrantes. Art.10 – Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pela e

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