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Decisão impede uso abusivo de CCs no Departamento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), em decisão divulgada esta semana (9/12), julgou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 8.986/2002 que criou cargos em comissão no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Previmpa). A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a criação dos cargos em comissão de secretário de conselho e oficial de gabinete.

É preciso destacar que o Conselho de Adminsitração do Previmpa (CAD) alertou a direção-geral do Departamento acerca da inconstitucionalidade da lei de criação dos CCs em questão. Mas, o alerta foi ignorado e o Simpa propôs a Adin.

Ouvido pela Astec, o presidente do CAD, procurador Edmilson Todeschini, avalia a decisão como importante. “Pode motivar outras Adins de outros CCs criados para desempenho de atribuições de cargos de carreira”, comentou ele.

Clique nos links a seguir e saiba mais sobre o tema.

=> Simpa

=> Tribunal de Justiça do RS

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