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Contribuição de aposentados e pensionistas é inconstitucional

O parecer é do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Paulo Brossard.

 

A contribuição de aposentados e pensionistas é inconstitucional. O parecer consta de um estudo realizado pelo escritório do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Paulo Brossard de Souza Pinto. O estudo foi encomendado por oito entidades de servidores fiscais de âmbito nacional: SINAIT, Unafisco Sindical, Febrafite, Fenafisco, Fenafisp, Anfip, Fenafim e Sindireceita. O estudo revela que a Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003, “no que tange a aposentados e pensionistas, afronta o artigo 60, § 4º da Constituição Federal”, porque “o que a lei não poderia fazer, fê-lo a lei sob a forma de Emenda Constitucional”. Mas, ainda segundo as palavras do ministro na redação do texto, à página 07, “Em razão da superioridade da lei constitucional em relação à lei ordinária, esta não pode contrariar a Constituição; se o fizer, poderá ter aparência de lei, mas lei não será”, diz o parecer.

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