sábado , abril 20 2024
Home / BANNER / Astec e entidades ocupam Câmara Municipal em defesa do serviço público e dos direitos dos servidores

Astec e entidades ocupam Câmara Municipal em defesa do serviço público e dos direitos dos servidores

Após manifestação na manhã desta segunda-feira (6), que iniciou com ato conjunto entre Simpa e CPERS, na Praça da Matriz, e saiu em passeata pelo Centro Histórico, passando pela SMED e encerrando no Paço Municipal, os municipários se concentraram na Câmara Municipal, onde lotaram o plenário Otávio Rocha, o plenário Ana Terra, os corredores e a área externa. A Astec, juntamente com o Simpa e demais entidades mobilizadas que representam a categoria,  neste 33º dia de greve, pressionou os vereadores pela rejeição dos projetos de lei e acompanhou a coletiva de imprensa do sindicato sobre o relatório do Tribunal de Contas do Estado, TCE (Informação nº 044/2017 – SPA / Processo nº 004608-0200/17-4), no qual está apontado que o parcelamento ocorrido nos últimos meses, principalmente em junho e julho, não é justificado financeiramente. O relatório é uma resposta aos questionamentos apresentados oficialmente pelo Simpa e pela Câmara de Vereadores. O TCE concedeu o prazo de 30 dias para o prefeito Nelson Marchezan Jr. esclarecer se realmente não havia recursos para o pagamento integral dos salários dos servidores.

Nas conclusões, o documento ainda reforça que a Prefeitura não disponibiliza as informações para o correto acompanhamento do fluxo de caixa. As informações apresentadas pelo governo não permitiram que os questionamentos feitos ao Tribunal fossem integralmente respondidos.

No detalhamento da informação prestada, o TCE é categórico ao afirmar que a soma das rubricas Recurso Livre (RL), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), “teriam condições de cobrir a integralidade da folha custeada por esses recursos no último dia útil de cada mês”, nos meses de junho e julho.

Tomando como exemplo os recursos do Fundeb, a análise preliminar do Departamento Intersindical de Economia de Estatística (Dieese) observa que, no acumulado até o mês de agosto, somente 56% dos recursos foram utilizados para despesas com pessoal, quando o mínimo estabelecido pela legislação é de 60%, podendo chegar até 100%. Comparação com informações de outros municípios do RS aponta que Caxias do Sul, que não parcela os salários dos servidores, utiliza 93% dos recursos do Fundeb.

Também no histórico da PMPA, referente ao percentual do Fundeb utilizado para a folha de pagamento, observa-se que sempre foram maiores do que o atual, chegando a 99% (2016).

Conforme informações apresentadas pela diretoria do Simpa,  durante coletiva de imprensa, baseadas no relatório do TCE, a soma dos recursos do Fundeb e das Ações e Serviços Públicos de Saúde cobririam os salários de mais de 70% dos servidores da ativa, ou seja, cerca de 10 mil de um total de 16,9 mil. Se tais recursos fossem utilizados para o pagamento dos servidores das secretarias Educação e Saúde, sobrariam recursos para o pagamento dos salários dos outros servidores. Além disso, a direção ressaltou que o uso destes recursos não inviabilizariam outros investimentos em saúde e educação uma vez que tais pastas possuem outras fontes fixas e específicas de recursos da União e do estado.

Falta de transparência

Ao final do relatório, o TCE expede determinação ao Executivo para que “promova as adequações necessárias nos sistemas informatizados, de forma a gerar os lançamentos contáveis que reflitam as operações efetivamente ocorridas” e “aprimores as ações de transparência quanto ao fluxo de caixa mensal previsto e realizado, de forma a dar conhecimento aos servidores municipais e aos demais interessados, de forma clara e objetiva, quanto a real situação financeira do município.”

Lei de Responsabilidade Fiscal

O TCE também aponta, de forma direta, que a escolha pela utilização dos critérios do Tesouro Nacional como limitadores de gastos com pessoal é uma escolha do Executivo, quando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é que balizam a aprovação das contas públicas.

 

Despesas com pessoal do Executivo Municipal de Porto Alegre

Exercício de competência Divulgado no Portal da Transparência da Prefeitura Apurado pelo TCE-RS
2014 46,23% 39,76%
2015 47,76% 40,67%
2016 49,22% 42,51%
2017 (1º quadrimestre) 51,07% 44,30%
2017 (2º quadrimestre) 50,59% 44,00%

Para reforçar sua competência na análise sobre o cálculo do percentual com gastos de pessoal, o TCE sustenta: “O art. 59 da LRF, o qual atribui aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, enfatiza, em seu § 2º a competência dos Tribunais de Contas para verificação dos cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20 da mesma lei.”

Clique aqui e confira a íntegra do relatório do TCE.

ASTEC – DIRETORIA 2017/2018
RESPEITO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *