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ASTEC ALERTA: Sistema de capitalização pode estar em risco

Tendo em vista o atual contexto, que ameaça a integridade dos recursos destinados às aposentadorias de servidores públicos em todo o país, a Astec assume como bandeira de luta a defesa do Regime de Capitalização nos Regimes Próprios de Previdência Social. Confira os detalhes e defenda sua aposentadoria!

 

Tendo em vista o atual contexto, que ameaça a integridade dos recursos destinados às aposentadorias de servidores públicos em todo o país, a Astec assume como bandeira de luta a defesa do Regime de Capitalização nos Regimes Próprios de Previdência Social. Confira os detalhes e defenda sua aposentadoria!

A integridade dos recursos destinados a custear as aposentadorias de servidores públicos estará ameaçada, sempre que outros entes começarem a extinguir os seus regimes de capitalização, passando os funcionários para o regime de repartição ou instituindo regimes complementares. A preocupação da Astec está fundamentada no exemplo da Paranaprevidência, que tornou-se emblemático e serve de alerta, pois, caso ocorra, uma movimentação de recursos nesses moldes inviabilizaria o Fundo de Capitalização dos servidores da Prefeitura de Porto Alegre, e os valores hoje existentes seriam deslocados para outros fins.

Tendo em vista o tamanho do problema em função do crescimento do número de ocorrências pelo país afora, o Ministério da Previdência publicou, no último dia 03 de março, a Nota Técnica Nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS, sobre segregação de massa e a extinção de regimes de Capitalização nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O texto da Nota Técnica é extenso e complexo, visto que analisa as leis que alteram o RPPS, confrontando-as com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 9717/1998 e Portaria MPS nº 403/2008. A partir de agora, a Astec passará a buscar trazer à luz o texto da Nota Técnica e a promover o movimento em defesa da integridade dos recursos do Fundo de Capitalização dos municipários, caso venha a ser atingido.

Clique aqui e acesse a Nota Técnica Nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS

Confira aqui mais informações sobre o caso da Paranaprevidência

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