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Assédio Moral é assunto do Congresso de Administração

Confira os detalhes da palestra, comentada pela correspondente da Astec, Dione Borges.

 

Na manhã da terça, dia 11, houve uma visita técnica guiada à fábrica da Fiat, para observação dos processos produtivos. Não foi permitido fotografar nada. Mas, todos ficaram impressionados com os robôs trabalhando com precisão na linha de produção. De fato a redução do esforço humano –  discussão já acontecida com Fayol e continuada no modelo fordista de produção –  é bastante perceptível. Claro que existem muitos funcionários, mas nem se comparam aos tempos em que só eles eram responsáveis por todo o processo produtivo. Se de um lado a qualidade do trabalho melhorou e a produção intensificou, de outro existe a trágica conseqüência: o desemprego!
A FIAT produz 900 carros/dia. Foi possível acompanhar a fabricação, em tempo real de um carro.

3ª Conferência: Assédio Moral nas Relações de Trabalho: Humanização x Indenização

À tarde, foi à vez da palestra sobre Assédio Moral, com a conferencista Dra. Rita Sanlorenzo, Juíza do Trabalho de Segunda Instância no Tribunal de Turim, membro da Vara da Infância e da Família. Confira o conteúdo:
"Para entender assédio Moral é necessário entender o conceito de Mobbing que é uma estratégia persecutória ao trabalhador. Pode se dar de forma vertical ou horizontal; do chefe para o empregado, dos colegas para o colega.
O que implica?  em problemas de saúde com prejuízos permanentes.
Os estudos descrevem tipologias como ataque, isolamento, ameaças.
Não é doença da pessoa, do trabalhador. É doença do ambiente de trabalho.
Em 2001 o Parlamento Europeu expediu resolução recomendando estratégia de proteção contra o Mobbing.
A expansão do Mobbing segue a expansão do mercado de trabalho. Vivemos uma  época de maus chefes e maus colegas. Conseqüência direta do capitalismo e visão financeira imposta pelos fundos de investimentos.
Diz a palestrante: “como operadora do direito que sou, digo que há dificuldades para identificar o Assédio Moral. Não existe jurisprudência especifica. E é preciso reconstruir todo o histórico da empresa. Quando o assunto chega na frente do juiz, todos já perderam, uma vez que a situação se tornou tão grave e a sentença não resolve a honra, a dignidade. O remédio judicial é o ressarcimento. O Moral é o estudo permanente para prevenção.

Assédio é processo de marginalização do funcionário.

Se por um lado falta regulamentação jurídica, por outro , já entrou nas matérias das aulas e nos Tribunais e a conseqüência pode ser uma melhor definição de crime.
O patrão tem obrigação de adotar medidas para preservar a integridade física e moral do trabalhador.
O Tribunal Superior, na Itália, em 2008/2009 já conseguiu dar uma definição de mobbing. Requer pluralidade de comportamentos e requer aplicação de forma sistemática. Precisa de prova para o tribunal condenar o infrator. Mobbing: Atitude que cria terror  psicológico,  agride e afeta a dignidade do trabalhador.
Chefe não pode praticar o abuso de poder e ter atitude sem racionalidade.

Causa do Assédio Moral: Extrema rigidez do mercado de trabalho; crise econômica, situação precária das normas trabalhistas (agrava mas não pode ser justificativa), a degradação do local de trabalho.

Tipologia da vitima de Assédio Moral: Não são os preguiçosos. São os mais ambiciosos, com expectativas de carreira e que almejam sucesso profissional. São pessoas que escolhem o trabalho como realização profissional. O Assédio efeta estes "investimentos" pessoais.

Patologia das vítimas: traumatismo, cansaço, alteração de pressão arterial, dificuldade de adaptação, dispersão. Acabam tendo problemas na vida profissional, pessoal, sentimental.

Indenização: Se o Tribunal conseguir provar há a indenização para  prejuízo patrimonial. Se for prejudicado na carreira há reconhecimento de dano patrimonial. Legislação Italiana não avançou nas tratativas. Não são Estados federados. As  ações cabem aos Estados.

Existe tabela de valores para classificar estes prejuízos. A indenização é calculada em cima destes elementos. Dano biológico ou doença temporária: dano não patrimonial. Dano moral ou existencial: abrange a qualidade de vida do individuo.

Dra. Rita recomenda “remédio” contra Assédio Moral evitar  Judiciário:

Resolução do parlamento Europeu:

1) políticas de prevenção eficazes;

2)criação de troca de experiências;

3) treinamento de todos, esclarecendo sobre assédio moral. Nomear um conselheiro/mediador para ouvir os funcionários e poder encaminhar da melhor forma.

4) Nomeação do conselheiro/mediador para a vitima poder desabafar seu desconforto. 5) Empresa criar código de comportamento que oriente como agir em caso de assédio Moral e procurar formas pacíficas, através da mediação, entre autor do assédio e vitima. Trabalhador deve ter confiança para colocar a denúncia e desabafar sobre seu mal-estar.

Alguns contratos coletivos já prevêm sansões para autores de assédio Moral. Os sindicatos e o judiciário negavam este problema. Mas o assedio Moral expande-se no caso de não haver representação dos sindicatos ficando a vitima isolada.

No grupo que não denuncia é mais difícil o diagnóstico.

O sistema produtivo perde e as conseqüências recaem sobre toda a sociedade. Crises econômicas e financeiras também contribuem para o aumento de casos de assédio Moral.

Brasil está em fase de expansão e acredito ter realidade  diferente. “Na Europa estão cada vez mais bárbaros.”

Dra. Rita, responde pergunta do Prof. Dario Cassalini, mediador da palestra: O poder e a autoridade (poder institucional) é legal. Qual o limite desta  lei?

O desafio é exatamente este: encontrar o limite desta lei. A lei prevê algumas questões. Objetivos não declarados ( o que caracteriza o assédio é a questão) abuso de autoridade, constrangimento.

Juízes precisaram estudar. Tiveram de entrar na empresa e entender os mecanismos. A causa  é difícil. Tem de ouvir várias testemunhas. Assédio é algo diferente da obrigação do chefe. O trabalhador precisa demonstrar que houve a  ação persecutória. Este fenômeno existe e é grave.

Mais interessados no assunto perguntam: como identificar a conduta do assediador?  A punição se refere ao indivíduo que exerce o assédio ou toda empresa pode ser punida?  Dra. Rita responde que a responsabilidade civil é sempre do empresário, ainda que seja o chefe que exerça o assédio. Nos julgamentos civis é o empresário que vai responder. Deve saber o que acontece no seu ambiente de trabalho. Do ponto de vista penal o assediador responde. Prova de intenção persecutória. No processo Italiano há inversão do ônus da prova. O trabalhador que vai provar as atitudes de marginalização. Não pode ser único episódio. Às vezes não há uma única estratégia permanente para prejudicar ou isolar o trabalhador. O trabalhador nem sempre pode pedir ajuda aos colegas que poderão ser os causadores ou, se for o chefe, têm medo, pois poderão sofrer as mesmas coisas. Na Itália o trabalho é mais verbal o que dificulta as provas. As condutas são as mais variadas. É um mosaico de  atos que precisam ser reconstruídos.

A empresa tem o dever de olhar seu ambiente de trabalho.

O dinheiro que o tribunal pode conceder  através  da indenização não apaga o prejuízo sofrido. Não podemos aceitar que a economia determine as condutas.

Mais informações no site do VII Congresso Internacional.Confira.

ASSOCIATIVISMO PARTICIPATIVO SE FAZ COM UNIÃO E PLURALIDADE.
DIRETORIA EXECUTIVA GESTÃO 2011-2012

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