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Aprovado PDL que anula Decreto de Marchezan sobre os plantões de 12hX36h

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (21/12) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) N° 007/20, que regulamenta a Lei Complementar nº 341, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o trabalho em regime de plantão de 12 x 36 horas na área da saúde da Administração Municipal. A proposta aprovada susta o Decreto nº 20.291, de julho de 2019 e a Instrução Normativa nº 16, de 16 de agosto de 2019 – ambos instrumentos da administração do prefeito Nelson Marchezan Júnior, que alteraram as escalas de plantões e eliminaram as folgas remuneradas na Saúde, DMAE e GM.

De acordo com os autores do PDL, vereadores Cassio Trogildo, Hamilton Sossmeier, Dr. Goulart, Luciano Marcantônio, Professor Wambert e Paulo Brum, da bancada do PTB, o Decreto nº 20.291 apenas estabelece o número máximo de plantões mensais, deixando, assim, de atingir a sua finalidade, que é a de regulamentar a forma de cumprimento de jornada de trabalho dos servidores plantonistas. “Nesse sentido, no julgamento da norma, o decreto e a instrução normativa tiveram o condão apenas de aumentar a carga horária contratual das equipes dos serviços essenciais, alterando e delimitando a carga contratual a partir de um número fixo de plantões a serem realizados”, afirma o texto do site da Câmara Municipal de Porto Alegre que divulga a aprovação do PDL.

Na avaliação do Sindicato dos Municipários da Capital (Simpa), a aprovação do projeto é resultado da luta e da mobilização do Simpa, ASHPS e AGM, em conjunto com a categoria, que levou a Câmara a utilizar sua prerrogativa para suspender atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentador.

Ainda segundo o Simpa, assim que for promulgado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, o PDL entra em vigor, restaurando o direito dos profissionais plantonistas à folga remunerada e, também, à organização da sua atividade profissional. A regulamentação que foi imposta pelo prefeito desconsiderava situações de trabalho consolidadas no tempo, de servidores que residem no interior e/ou mantém outros vínculos de emprego. A forma de aplicação do Decreto 20.291/2019 e atos regulamentares, também desrespeitava a organização das escalas, inviabilizando a continuidade dos serviços prestados à população.

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