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Alterações no Previmpa

CÂMARA APROVA PLC 007/2007: CAI ELEIÇÃO DIRETA PELOS SERVIDORES PARA DIRETORES ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO, MAS ACERTO DE LÍDERES PODE RESULTAR EM NOVO ACORDO.

 

A votação foi nessa quarta-feira (26/8), com as galerias do plenário ocupadas pelos municipários e seus representantes, e promove mudanças no Departamento de Previdência dos Servidores do Município. Entre as emendas aprovadas destacam-se as que tratam das seguintes alterações: GESTÃO DO PREVIMPA: cai a eleição direta, pelos servidores municipais, para os cargos de diretores administrativo-financeiro e previdenciário; os diretores administrativo-financeiro e previdenciário poderão ser exonerados por sugestão do Conselho de Administração, desde que a demissão seja aprovada por 3/4 do total de membros (20, no total) do conselho, ou, a qualquer tempo, a pedido do prefeito acompanhado de justificativa. Essa emenda estabelece ainda que os dois representantes dos servidores do Legislativo no conselho passam a ser eleitos em chapa formada apenas por funcionários da Câmara Municipal e não mais vinculados a chapas formadas por funcionários do Executivo; e que os recursos recolhidos pelo Previmpa no sistema de capitalização (novo regime) não poderão ser utilizados para cobertura de déficit do sistema de repartição simples (antigo regime). Mesmo com a aprovação da Emenda 34, por 22 votos favoráveis, 10 contrários e duas abstenções, houve um acordo de líderes para que o Executivo envie, em 60 dias, projeto em regime de urgência, em que será construído um novo acordo sobre a questão das eleições dos diretores do Previmpa. APOSENTADORIA: fica vetada a aposentadoria especial do professor aos especialistas em educação. Terão direito ao benefício somente os professores que desempenharem atividades educativas, de direção de escola e de coordenação e assessoramento pedagógico. INVALIDEZ: a aposentadoria por invalidez permanente será, a partir de aprovação de emenda da liderança do PTB, proporcional ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Entre estas doenças estão alienação mental (psicose), neoplasia maligna, pênfego foliáceo, cegueira, entre outras. A avaliação será de uma junta médica de órgão de perícia do município. ASSOCIATIVISMO FORTE SE FAZ COM COERÊNCIA E UNIDADE! ASTEC – Diretoria 2009-2010

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