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Agende-se: terças, quartas e quintas-feiras, das 16h às 19h.

CONVERSÃO DE DIREITOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA

O STF fixou a tese de que “É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.”
Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul firmou posicionamento no sentido de que as parcelas remuneratórias, caracterizadas como direito adquirido dos servidores, caso não sejam aproveitadas pelos servidores, devem ser indenizadas, sob pena de levar ao enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Dessa forma, o escritório Direito Social, por meio de convênio com a Astec, se coloca à disposição dos associados da entidade, com o intuito de analisar e identificar parcelas remuneratórias que possam ser indenizadas, como licença-prêmio e férias não gozadas, a fim de reparar o prejuízo eventualmente experimentado pelo servidor.

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES

Em agosto de 2020, por meio do Tema 942, o STF confirmou o direito dos servidores públicos de converterem o tempo trabalhado em condições especiais (tais como insalubridade, periculosidade e demais condições nocivas e perigosas à saúde) em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria.
A decisão é importante na medida em que gera uma série de reflexos, dentre os quais se destacam:
• Possibilidade de antecipação da aposentadoria – esta situação interessa sobretudo àqueles que estão próximos do benefício e temem as alterações decorrentes da reforma da previdência apresentada pelo Prefeito Melo. Com a contagem do tempo especial, o servidor poderá alcançar de forma antecipada os requisitos para a concessão do benefício, a depender do histórico funcional do servidor;
• É possível com a conversão do tempo especial em comum do servidor que o mesmo faça jus ao abono de permanência desde que cumpridos os requisitos para a aposentação;
• Os servidores já aposentados poderão ter diferenças de abono de permanência a perceber com a conversão do tempo especial em comum, considerando que o direito ao abono começa na data em que o servidor preenche os requisitos para a aposentadoria.

A assessoria jurídica estará disponível em plantão por vídeo, nas terças, quartas e quintas-feiras, das 16h às 19h, com atendimento individual a cada associado. Solicitamos que o atendimento seja previamente agendado, com pelo menos um dia de antecedência.
Da mesma forma, a assessoria se coloca à disposição dos associados por meio do whatsapp (51) 99965-5388 e (51) 99292-1642, bem como por meio dos e-mails lucasabaldias@direitosocial.adv.br e caroline.anversa@direitosocial.adv.br.

 

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