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Ações judiciais referentes ao Fundo 157

O QUE É O FUNDO 157?

          O Fundo 157 existiu de 1967 a 1983, criado pelo Decreto-Lei N° 157/67, com o objetivo de fomentar a bolsa de valores nacional. Para participar do fundo, o contribuinte deveria investir até 10% do seu imposto de renda a pagar em uma das instituições financeiras que integravam o empreendimento. Tais valores deveriam ser aplicados em ações ou debêntures de empresas nacionais. À época, foi tido como um grande negócio, uma vez que o contribuinte teria de pagar o imposto de renda de qualquer forma, então, o mais lógico seria investir até 10% desses valores no mercado financeiro.

          Ocorre que, em muitos casos, as instituições financeiras não pagaram os valores investidos e não fizeram prestação de contas, de modo que, os investimentos acabaram sendo esquecidos pelos contribuintes.

 

AÇÃO JUDICIAL

          Tendo em vista que as instituições financeiras não apresentam as contas dos investimentos de forma administrativa, a ação visa exigir essas contas na esfera judicial e será realizada de forma individual.

          Não há prescrição, uma vez que o fundo não tinha prazo para resgate. Dessa forma, sobre os valores investidos recaem juros e atualização monetária, desde a época dos aportes.

 

 

QUEM TEM DIREITO?

           Pessoas que fizeram esse tipo de investimento e não o resgataram. A demanda pode ser estendida para familiares que entre os anos de 1.967 a 1.983 declararam imposto de renda com a opção de investir no Fundo 157. As pessoas que já faleceram podem ser representadas por seus sucessores/herdeiros. Como são investimentos que ocorreram há bastante tempo e as pessoas podem ter investido durante muitos anos (vigência de 1.967 a 1.983) os valores já obtidos na justiça tem variado de 30 mil a 300 mil reais. As ações demoram em torno de três anos para finalizar.

 

Para saber se tem valores a receber do fundo 157, clique aqui.

 

COMO O PÚBLICO IDOSO TEM PREFERÊNCIA NO JUDICIÁRIO?

          As pessoas com mais de 60 anos têm “preferência de tramitação” em relação às demais e as pessoas com mais de 80 anos têm a chamada “super prioridade de tramitação”. Assim, todas as pessoas com 60 anos ou mais que ajuizarem essa ação terão algum tipo de tramitação preferencial de seus processos.

 

PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS

          O Escritório Direito Social, que mantém convênio com a Astec, atua em conjunto com o Escritório Becker & Fisch Advogados Associados S/S para essas ações. Os honorários são de 30% mais despesas de R$ 1.000 com a contratação de perito contábil. No caso de associados da Astec, os honorários podem ser reduzidos para 20%.  Os valores e honorários somente serão pagos ao final da demanda.

          Em todas as ações o Escritório Direito Social solicitará assistência judiciária gratuita. Se for deferida, não haverá pagamento de custas judiciais nem honorários de sucumbência. Caso não seja deferida, haverá cobrança em torno de R$ 250 de custas processuais para iniciar a tramitação do processo.

 

DOCUMENTAÇÃO

          Há dois kits de documentos: um para ações em nome próprio e outro para ações de sucessão (hipótese em que o associado ou seu parente que tem ações no fundo 157 é falecido). Essa documentação deve ser preenchida, conforme o caso – se em nome próprio ou representando uma sucessão – e devolvida por e-mail para diego.garcia@direitosocial.adv.br ou por WhatsApp (51) 993-161-757.

 

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Ação em nome próprio: carteira de identidade, comprovante de residência e as duas últimas declarações de renda (este último documento é para a hipótese do associado querer demandar sob o abrigo da justiça gratuita. Se não quiser, não precisa juntar, tampouco preencher a declaração de hipossuficiência que acompanha os kits de documentos);

 

b) Ação de representantes da sucessão (hipótese do associado ou seu parente com ações no fundo 157 ser pessoa falecida): se houver inventário, apresentar certidão de inventariante; se não houver, é necessário que o kit de documentos seja preenchido pela viúva e filhos; carteira de identidade, comprovante de residência e as duas últimas declarações de renda (este último documento é para a hipótese do associado querer demandar sob o abrigo da justiça gratuita. Se não quiser, não precisa juntar, tampouco preencher a declaração de hipossuficiência que acompanha os kits de documentos). Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados por e-mail para garcia@direitosocial.adv.br ou por WhatsApp (51) 993-161-757.

QUESTÕES ESTRATÉGICAS

          Os cálculos de alguns processos já julgados têm alcançado valores entre R$ 30.000 e R$ 300.000, portanto, é uma causa na qual vale a pena investir.

          Os bancos podem informar ao associado que possuem valores como R$ 2, R$ 10, R$ 20 ou outro valor irrisório. Esse não é o valor do processo. Trata-se de mero expediente usado pela instituição bancária com o objetivo de desestimular a ação. É fundamental que o associado não saque esses valores, sob pena de dificultar o resultado do processo, porque a instituição bancária pode alegar quitação do processo de forma administrativa.

 

CONTATO PARA DÚVIDAS E ANDAMENTO DOS PROCESSOS

          Em caso de dúvidas ou para consulta do andamento do processo, entrar em contato com Escritório de Direito Social – (51) 3215-9000, WhatsApp (51) 981-539-836

 

Diego Pohlmann Garcia – OAB/RS 80.061, diego.garcia@direitosocial.adv.br,

WhatsApp (51) 993-161-757

Lucas Abal Dias – OAB/RS 91.098, lucasabaldias@direitosocial.adv.br,

WhatsApp (51) 999-655-388

Clique aqui para baixar o contrato de honorários da ação 157 adequado ao público da Astec

Clique aqui para baixar a procuração para ação 157

Clique aqui para baixar a declaração ação 157

Clique aqui para baixar a solicitação bancária ação 157

Clique aqui para baixar a procuração ação 157 sucessão

Clique aqui para baixar a declaração ação 157 sucessão

Clique aqui para baixar a solicitação bancária ação 157 sucessão

 

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