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A recomendação é do Conselho de Administração do Previmpa

Nesta sexta-feira, 20, o Conselho de Administração do Previmpa (CAD) aprovou Recomendação para que a direção-geral indique imediatamente um servidor do quadro para as atividades de apoio do Departamento. Baseada em decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (9/12/19), que  julgou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 8.986/2002 que criou cargos em comissão no Previmpa.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a criação dos cargos em comissão de secretário de conselho e oficial de gabinete. O presidente do CAD, procurador Edmilson Todeschini, ressalta que esse acórdão foi unânime e abre precedente para a adoção de medidas semelhantes em outros órgãos da administração municipal.

A aprovação do CAD contou com 13 votos, dentre os 19 conselheiros presentes, na oportunidade.

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