sexta-feira , março 29 2024

A Astec impetrou mandado de segurança contra o prefeito de Porto Alegre, em função do parcelamento dos salários dos servidores municipais, com pedido liminar para que desde logo fossem suspensos os descontos. Inicialmente, no dia 28 de fevereiro último, foi proferida decisão concedendo liminar para que o prefeito deixasse de proceder os parcelamentos unicamente em relação ao mês da decisão. Após embargos declaratórios, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública estendeu a liminar concedida até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa por descumprimento poderá ser cobrada somente após o trânsito em julgado da ação.

O Escritório de Direito Social, que assessorou a Astec na ação, se coloca à disposição para maiores esclarecimentos,  pelo e-mail direitosocial@direitosocial.adv.br e pelo telefone (51) 3215-9000.

 

Clique aqui de leia a íntegra da Decisão Liminar contra parcelamento de salários dos associados da Astec

ASTEC – Diretoria Executiva 2019/2020
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